segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Dicotomias

1- Diferencie direito público e privado segundo as teorias do interesse e da parte na relação jurídica. Explique e exemplifique com, pelo menos, dois ramos do direito para cada categoria classificatória.

O direito público apresenta normas que regem as relações em que o sujeito é o Estado, tutelando os interesses gerais e visando o fim social, quer perante os seus membros, quer perante ou outros Estados.
O privado trata das relações jurídicas entre particulares, constituindo nas palavras de Montesquieu, "lois, dans le rapport qui tous les citoyens ont entre eux".
Pertencem ao direito público o direito penal, como o complexo de normas que definem crimes e contravenções, estabelecendo penas, com as quais o Estado mantém a integridade da ordem jurídica, mediante sua função preventiva e repressiva, e o direito constitucional, que visa regulamentar a estrutura básica do Estado, disciplinando a sua organização ao tratar da divisão dos poderes, das funções e limites a seus órgãos e das relações entre governantes e governados.
Ao ramo do direito privado podem ser citados o direito civil, que regulamenta os direitos e deveres de todos os indivíduos, enquanto tais, contendo normas sobre o estado e capacidade das pessoas e sobre as relações atinentes à família , às coisas, às obrigações e sucessões, e o direito comercial, que disciplina a atividade negocial do comerciante, e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida a produção de resultados patrimoniais.
(Maria Helena Diniz, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito).

2- Explique no que consiste os direitos objetivo e subjetivo. Qual a relação entre ambos para o exercício de direitos?

O direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
O direito subjetivo, para Goffredo Telles Jr., é a permissão dada por meio da norma jurídica válida, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não algo, ou ainda para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder público ou através dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou reparação do mal sofrido.
Direito subjetivo é sempre a permissão que tem o ser humano de agir conforme o direito objetivo. Um não pode existir sem o outro. O direito objetivo existe em razão do subjetivo, para revelar a permissão de praticar atos. O direito subjetivo, por sua vez, constitui-se de permissões dadas por meio do direito objetivo.
(Maria Helena Diniz, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito).

3- Explique no que consiste o direito material e o direito processual. Eles são independentes ou autônomos entre si?
Direito material é o conjunto de regras estatais que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas na sociedade e em relação aos bens da vida; o direito processual, por sua vez, é o conjunto de regras estatais que disciplinam as relações entre os atores no processo, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.


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