terça-feira, 3 de setembro de 2013

Questões de Concursos

Prova - TRT 15ª Região - 2011 -  Juiz do Trabalho
Assunto - Domicílio

Assinale a alternativa incorreta:

a) o domicilio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
b) o domicílio do marítimo é o do local onde o navio estiver matriculado;
c) o domicílio do Oficial da Marinha é o do local onde o navio estiver ancorado;
d) o domicilio do território é o de sua capital, mas o do município é o do local onde funcione a sua administração;
e) as empresas privadas podem eleger seu domicilio em seus estatutos ou atos constitutivos.

Alternativa correta C

Art. 75 - Quanto as pessoas jurídicas, o domicílio é:
          II - dos Estados e Territórios as respectivas capitais;
          III - do Município, o lugar onde funcionar a administração municipal;

Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
          Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o de seu representante ou assistente; o do servidor público o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar onde servir, e, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e do preso o lugar em que cumprir a sentença.

Código Civil

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Prova - TJ-RS - 2009 - Juiz
Assunto - Domicílio

Considere as assertivas abaixo sobre domicílio

I - A pessoa natural tem por domicílio a residência com ânimo definitivo.
II - Será considerado domicílio da pessoa natural qualquer das residências em que viva alternativamente.
III - O domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, é o lugar onde se encontre.

Estão corretas:
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas III
d) Apenas I e III
e) I, II e III

Alternativa correta E

I - Art. 70 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
II - Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
III - Art. 73 -  Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residencia habitual, o lugar onde for encontrada.

Código Civil

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